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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Transparência da execução da PNAB no Município de Aramina-SP


A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, durante 5 anos.

O Portal da Prefeitura de Aramina disponibiliza abaixo o acervo com os documentos referentes a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

Para visualizá-los em PDF, clique no link correspondente:

Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Documentos

ARQUIVO DESCRIÇÃO EMENTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 SELECIONADOS (AS) POR CATEGORIA NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 925 DO ANO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 919 DO ANO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 897A DO ANO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 889 DO ANO DE 2024
Acordo Acordo de Cooperação Federativa
ATA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
PAAR Plano Anual de Aplicação dos Recursos
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 836A DO ANO DE 2024
ATA ATA - DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 815 DO ANO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 815 DO ANO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 810 DO ANO DE 2024
DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ARAMINA - EDIÇÃO DE Nº 809 DO ANO DE 2024
PORTARIA MINC Nº 80, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece diretrizes complementares para solicitação eaplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julhode 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomentoà Cultura - PNAB no ano de 2023.
PORTARIA MINC Nº 105, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023.
Retificação § 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, oente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cincopor cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoasindígenas e cinco por cento a pessoas com defi ciência.