A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é composta por órgãos, secretarias, procuradoria, controladoria e setores estratégicos que atuam de forma integrada para atender às necessidades da população. Cada unidade desempenha funções específicas na gestão pública, sempre pautada pela legalidade, eficiência e transparência.
Nessa organização estão reunidos os secretários municipais, procuradores e controladores, além de outros cargos de relevância que dão suporte direto à Administração. Essa disposição permite um melhor planejamento de políticas públicas, a execução de projetos e a prestação de serviços essenciais à comunidade.
Com essa estrutura, a Prefeitura garante proximidade com o cidadão, eficiência na gestão e comprometimento com o desenvolvimento social, econômico e cultural do município.
Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
Compete à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento:
I - Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; II - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; III - Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais; IV - Preparar processos administrativos relativos aos servidores municipais; V - Preparar editais de concurso público e providenciar a publicação de seus resultados; VI - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas; VII - Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal; VIII - Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores públicos municipais; IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades de racionalização administrativa; X - Promover integração entre os órgãos da Administração Municipal visando melhorias organizacionais; XI - Planejar e definir normas de funcionamento interno e melhoria das condições de trabalho; XII - Elaborar programas de avaliação de desempenho e acompanhamento funcional; XIII - Manter vigilância permanente no prédio sede da Administração Municipal; XIV - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis relativas ao pessoal; XV - Proceder ao assentamento funcional e controle de tempo de serviço dos servidores; XVI - Orientar, supervisionar e coordenar os órgãos subordinados; XVII - Proceder à baixa, venda ou alienação de materiais inaproveitáveis; XVIII - Preparar editais e processos licitatórios em conjunto com a Procuradoria Jurídica; XIX - Controlar a entrada, saída e estoque de materiais do Almoxarifado; XX - Zelar pela conservação e limpeza dos prédios e imóveis públicos municipais; XXI - Executar a administração centralizada de pessoal da Administração Municipal; XXII - Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos; XXIII - Identificar necessidades de treinamento e manter registros dos programas realizados; XXIV - Receber, registrar e distribuir requerimentos, processos e correspondências oficiais; XXV - Coordenar o registro, guarda, publicação e arquivamento do expediente oficial; XXVI - Cuidar da manutenção dos serviços de copa e cozinha; XXVII - Administrar os serviços de telefonia, água e energia elétrica; XXVIII - Promover sindicâncias e processos disciplinares quando houver irregularidades; XXIX - Planejar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares; XXX - Aplicar conhecimentos de segurança e medicina do trabalho visando preservar a saúde dos servidores; XXXI - Coordenar a implantação e fiscalização da política de tecnologia da informação do Município; XXXII - Propor medidas de otimização dos equipamentos de informática; XXXIII - Promover o cadastramento, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; XXXIV - Administrar recebimentos, pagamentos e movimentação financeira do Município; XXXV - Promover o controle contábil, financeiro e patrimonial da Administração Municipal; XXXVI - Elaborar e coordenar a programação financeira de desembolso; XXXVII - Prestar assessoria econômico-financeira ao Prefeito e aos órgãos municipais; XXXVIII - Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa; XXXIX - Desenvolver procedimentos de controle das vendas ambulantes no Município; XL - Desenvolver ações de cadastramento e perfil econômico do Município; XLI - Dimensionar demandas de infraestrutura para indústria e comércio locais; XLII - Implantar estratégias de controle de empreendimentos e preservação ambiental; XLIII - Desenvolver processos de autorização de instalação e funcionamento de empresas; XLIV - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; XLV - Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação e orçamento; XLVI - Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal; XLVII - Executar e acompanhar planos, programas e projetos da Administração Municipal; XLVIII - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, LDO e orçamento anual; XLIX - Organizar o sistema de informações para planejamento urbano e municipal; L - Coordenar atividades de reorganização administrativa e racionalização de métodos de trabalho; LI - Elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos e programas; LII - Apreciar projetos e medidas administrativas com repercussão no desenvolvimento municipal; LIII - Assessorar órgãos municipais na elaboração de planos e projetos intersetoriais; LIV - Analisar projetos de construção submetidos à apreciação do Município; LV - Analisar pedidos relativos ao uso e ocupação do solo e emitir licenciamentos; LVI - Propor normas relativas à estética urbana, meio ambiente, loteamentos e zoneamentos; LVII - Fiscalizar o cumprimento das normas do Plano Diretor Municipal; LVIII - Executar ou supervisionar serviços de topografia; LIX - Realizar estudos socioeconômicos e projetos especiais de interesse do Município; LX - Coordenar a implantação da Política de Informatização do Município; LXI - Pronunciar-se sobre assuntos de interesse do Município mediante solicitação do Prefeito; LXII - Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover sua atualização.
Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; II - Dar atendimento aos Munícipes; III - Manter ligação com os demais poderes e autoridades; IV - Exercer as atividades de relações públicas; V - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; VI - Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo; VII - Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos de Varginha, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; VIII - Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva; IX - Divulgar as atividades da Administração Municipal através de releases e noticiários gratuitos; X - Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação; XI - Realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias, inaugurações, eventos e atividades político-administrativas do Prefeito; XII - Editar periódicos, jornais, revistas e publicações institucionais para divulgação das ações da Administração; XIII - Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na elaboração de notas oficiais; XIV - Coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; XV - Desenvolver ações visando fortalecer a imagem pública da Administração Municipal; XVI - Promover a coordenação político-administrativa com munícipes, entidades, associações e autoridades; XVII - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, acompanhando solicitações e providências necessárias; XVIII - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal; XIX - Promover programas que fortaleçam as relações públicas da Administração Municipal; XX - Atuar como elemento de integração entre o Secretariado e os programas de Governo; XXI - Observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa e à execução orçamentária dos diversos setores da Administração Municipal.
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 18:00.
Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
I - Executar e coordenar projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização; II - Elaborar e executar atividades de limpeza pública, varrição e remoção de entulho; III - Elaborar normas relativas à pavimentação, drenagem, sinalização viária, meio ambiente, loteamentos e expansão urbana; IV - Executar serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos; V - Manter e preservar parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município; VI - Fiscalizar os serviços de transporte coletivo, individual e de carga; VII - Executar e conservar obras municipais e próprios públicos; VIII - Construir, pavimentar e conservar vias e logradouros públicos; IX - Fiscalizar e acompanhar serviços executados diretamente ou por terceiros; X - Executar projetos de obras da Administração Municipal; XI - Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao Município; XII - Planejar e controlar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos municipais; XIII - Propor métodos de redução de custos de manutenção da frota municipal; XIV - Manter sistema de apropriação de custos das obras e serviços urbanos; XV - Dar suporte aos eventos do Calendário Oficial Municipal; XVI - Construir e conservar quadras poliesportivas e campos esportivos; XVII - Direcionar estratégias de implantação de empreendimentos voltados à agricultura e pecuária; XVIII - Dimensionar infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio local; XIX - Promover articulação com órgãos públicos e privados visando incentivos e recursos; XX - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa; XXI - Estabelecer relacionamento institucional em benefício da agricultura e pecuária; XXII - Operacionalizar sistemas de dados e planejamento agropecuário; XXIII - Realizar eventos e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário; XXIV - Desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico agropecuário; XXV - Levantar e interpretar dados da produção agropecuária municipal; XXVI - Estabelecer critérios de alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; XXVII - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município; XXVIII - Compatibilizar projetos agropecuários conforme normas municipais; XXIX - Sistematizar informações sobre a agropecuária e agronegócio municipal; XXX - Instalar unidades experimentais, hortas comunitárias e projetos ambientais; XXXI - Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários; XXXII - Desenvolver estratégias sustentáveis de produção vegetal e animal; XXXIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas para apoio rural; XXXIV - Coordenar planos, programas e projetos ambientais no Município; XXXV - Executar atividades de gestão da política ambiental municipal; XXXVI - Coordenar licenciamento, fiscalização e avaliação ambiental; XXXVII - Coordenar políticas de limpeza urbana e proteção ambiental; XXXVIII - Definir políticas de limpeza urbana no Município; XXXIX - Prestar suporte técnico aos Conselhos vinculados ao Meio Ambiente; XL - Monitorar e avaliar a fiscalização ambiental municipal; XLI - Executar atividades de coleta de lixo e poda; XLII - Desenvolver atividades destinadas à consecução de seus objetivos institucionais; XLIII - Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município; XLIV - Monitorar atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente; XLV - Emitir pareceres técnicos sobre questões ambientais; XLVI - Articular-se com órgãos e entidades ambientais para obtenção de recursos e financiamentos; XLVII - Manter convênios para processos de licenciamento ambiental; XLVIII - Apoiar projetos ambientais da iniciativa privada e sociedade civil; XLIX - Estabelecer diretrizes ambientais para parcelamento do solo urbano; L - Definir critérios para coleta e disposição de resíduos urbanos recicláveis; LI - Atuar permanentemente na recuperação de áreas degradadas; LII - Elaborar projetos ambientais, paisagísticos e de arborização; LIII - Expedir licença ambiental quando de sua competência; LIV - Promover e apoiar ações de educação ambiental; LV - Gerenciar unidades de conservação ambiental; LVI - Recomendar normas e critérios para uso dos recursos ambientais; LVII - Dar apoio técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos vinculados à pasta; LVIII - Promover medidas administrativas e judiciais contra agentes poluidores; LIX - Exercer o poder de polícia administrativa ambiental; LX - Elaborar e executar projetos ambientais de interesse do Município; LXI - Garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e áreas verdes urbanas.
Endereço: Rua Capitão João Terra, 800 - Centro - Aramina/SP
Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais voltadas ao desenvolvimento social, habitação e promoção humana; II - Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais referentes à habitação popular; III - Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual; IV - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular; V - Articular-se com instituições públicas, privadas e demais Secretarias Municipais visando cooperação técnica e integração de ações; VI - Articular projetos e programas com empresas e entidades do ramo habitacional, buscando técnicas modernas, eficiência e redução de custos; VII - Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento das carências habitacionais do Município; VIII - Propor alternativas de unidades habitacionais e sua comercialização, conforme as normas vigentes; IX - Propor normas, rotinas e procedimentos para concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais; X - Promover entendimentos junto aos Governos Federal e Estadual e órgãos de fomento para captação de recursos destinados à habitação; XI - Estimular ações comunitárias voltadas à inserção do indivíduo e da família no ambiente social; XII - Desenvolver ações de atendimento à população carente em situações de emergência ou calamidade pública; XIII - Articular-se com órgãos e entidades da sociedade civil para formulação de propostas ao setor; XIV - Apoiar ações de proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice, pessoas com deficiência e adultos em situação de risco; XV - Promover articulações com demais políticas sociais nas três esferas de governo, ampliando a oferta de bens e serviços à população carente; XVI - Apoiar programas e projetos multissetoriais de assistência social; XVII - Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, com capacitação de recursos humanos e melhoria das instalações; XVIII - Divulgar benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como recursos disponíveis e critérios de concessão; XIX - Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria; XX - Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos existentes na comunidade; XXI - Apoiar programas de geração de renda, capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos; XXII - Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município; XXIII - Coordenar e gerenciar os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis necessários às atividades da Secretaria; XXIV - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social conforme o Plano de Aplicação aprovado; XXV - Fazer a gestão das políticas públicas de Assistência Social no Município, observando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais normas aplicáveis.
I - Planejar, sistematizar e executar políticas públicas de promoção, proteção e recuperação da saúde da população; II - Intensificar políticas voltadas à melhoria da qualidade de vida, acesso e qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios do SUS; III - Coordenar ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos na atenção básica; IV - Desenvolver ações de controle da tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e demais programas de saúde pública; V - Executar ações de saúde bucal, saúde da criança, adolescente, mulher, idoso e saúde do trabalhador; VI - Coordenar ações de atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Saúde; VII - Fortalecer a atenção básica e os programas de Saúde da Família – PSF e Agentes Comunitários de Saúde – PACS; VIII - Organizar o atendimento às pessoas com necessidades especiais na área da saúde; IX - Desenvolver ações educativas e campanhas de promoção à saúde; X - Coordenar a política de aquisição e fornecimento de medicamentos; XI - Promover a Conferência Municipal de Saúde e elaborar os instrumentos de planejamento da saúde municipal; XII - Participar da Programação Pactuada Integrada – PPI e demais pactos do SUS; XIII - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos da saúde; XIV - Implantar mecanismos de informação, comunicação e tecnologia em saúde; XV - Manter diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e a sociedade; XVI - Planejar e executar ações de Vigilância Sanitária no Município; XVII - Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e unidades de saúde; XVIII - Receber denúncias, realizar fiscalizações e emitir pareceres técnicos em Vigilância Sanitária; XIX - Executar ações de média e alta complexidade relacionadas à Vigilância Sanitária; XX - Desenvolver ações de tóxico-vigilância, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância; XXI - Manter atualizados os cadastros e relatórios de interesse da Vigilância Sanitária; XXII - Desenvolver atividades de educação, informação e comunicação em Vigilância Sanitária; XXIII - Planejar e executar ações de Vigilância em Saúde no âmbito municipal; XXIV - Gerir estoques municipais de insumos estratégicos da saúde; XXV - Capacitar recursos humanos em Vigilância em Saúde; XXVI - Notificar, investigar e monitorar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos; XXVII - Realizar busca ativa de casos, óbitos e nascidos vivos; XXVIII - Coordenar exames laboratoriais voltados à saúde pública; XXIX - Monitorar a qualidade da água para consumo humano; XXX - Executar ações de controle de vetores, zoonoses e vacinação; XXXI - Coordenar as ações do Programa Nacional de Imunizações; XXXII - Gerenciar os sistemas de informação epidemiológica; XXXIII - Divulgar informações e análises epidemiológicas; XXXIV - Planejar, controlar, regular e avaliar ações e serviços assistenciais de saúde no Município; XXXV - Regular a oferta de serviços de saúde e monitorar fluxos de referência; XXXVI - Avaliar a organização e os resultados do Sistema Municipal de Saúde; XXXVII - Fiscalizar a qualidade da assistência prestada pelos serviços de saúde públicos e privados; XXXVIII - Coordenar processos de compras, contratualização e cadastramento de serviços de saúde; XXXIX - Operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS; XL - Organizar o Tratamento Fora do Domicílio – TFD; XLI - Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da saúde; XLII - Controlar o cumprimento das normas relativas à prestação de serviços de saúde; XLIII - Receber e apurar denúncias de usuários, gestores, prestadores e profissionais da saúde; XLIV - Executar os serviços administrativos e financeiros do Fundo Municipal de Saúde; XLV - Atuar de forma integrada com os órgãos do SUS nas esferas municipal, estadual e federal; XLVI - Estimular a participação popular e fortalecer o controle social do SUS; XLVII - Propor e manter convênios com instituições de saúde, Estado e União para execução de programas e campanhas de saúde.
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer:
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal; II - Manter atualizadas as informações educacionais do Município através de estudos e pesquisas; III - Desenvolver e fortalecer o ensino fundamental e a educação infantil no Município; IV - Promover capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da área educacional; V - Promover assistência ao educando, incluindo merenda escolar, atendimento médico, odontológico e assistência sociopedagógica; VI - Coordenar e fiscalizar as unidades administrativas ligadas à Secretaria; VII - Promover o aprimoramento dos métodos pedagógicos e programas de ensino; VIII - Melhorar, manter e expandir a rede física escolar municipal; IX - Incentivar cooperação técnica e financeira junto a órgãos educacionais; X - Aplicar e controlar recursos destinados à Educação; XI - Incentivar a assistência pré-escolar e ações de combate à desnutrição infantil; XII - Administrar materiais didáticos e administrativos da rede municipal de ensino; XIII - Manter atualizada a Biblioteca Pública Municipal e incentivar espaços de leitura; XIV - Elaborar os planos municipais de educação; XV - Coordenar programas e projetos educacionais especiais; XVI - Apresentar relatórios periódicos das atividades educacionais ao Prefeito e Conselho Municipal de Educação; XVII - Integrar ações educacionais com os demais órgãos municipais; XVIII - Articular-se permanentemente com as demais Secretarias Municipais; XIX - Executar projetos de capacitação de recursos humanos; XX - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério; XXI - Fixar objetivos e diretrizes da política municipal de cultura; XXII - Captar e aplicar recursos públicos e privados destinados às unidades culturais do Município; XXIII - Propor acordos e convênios para programas e campanhas culturais; XXIV - Supervisionar e avaliar as ações culturais do Município; XXV - Representar o Município em assuntos relacionados à cultura; XXVI - Fomentar manifestações culturais e divulgar produtos culturais locais; XXVII - Incentivar a participação da comunidade em projetos culturais; XXVIII - Promover atividades artísticas e culturais para a população; XXIX - Valorizar os artistas locais; XXX - Elaborar programas de preservação e divulgação do patrimônio histórico e cultural; XXXI - Desenvolver metas e ações relacionadas ao Planejamento Estratégico de Governo; XXXII - Formular e executar a política esportiva municipal; XXXIII - Organizar competições esportivas e recreativas; XXXIV - Realizar eventos esportivos em diferentes modalidades; XXXV - Sediar eventos esportivos; XXXVI - Promover atividades de lazer para toda a sociedade; XXXVII - Desenvolver atividades socioculturais e recreativas; XXXVIII - Promover integração social através do esporte e lazer; XXXIX - Incentivar o esporte como promoção da saúde e qualidade de vida; XL - Implantar projetos de avaliação e orientação de atletas amadores; XLI - Conservar os espaços esportivos municipais; XLII - Manter e adequar a infraestrutura para atividades esportivas e de lazer; XLIII - Intermediar convênios e termos de cooperação técnica e financeira; XLIV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XLV - Executar atividades administrativas da Secretaria; XLVI - Exercer o controle orçamentário da pasta; XLVII - Planejar atividades anuais e plurianuais da Secretaria; XLVIII - Zelar pelo patrimônio público sob responsabilidade da unidade; XLIX - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes; L - Buscar apoio e colaboração junto a instituições públicas e privadas para incentivo ao esporte; LI - Elaborar e fiscalizar o Calendário Municipal de Eventos; LII - Planejar e organizar as atividades esportivas no Município; LIII - Desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo municipal; LIV - Promover ações de divulgação turística do Município; LV - Articular-se com entidades públicas e privadas para incremento do turismo; LVI - Propor áreas especiais de interesse turístico; LVII - Apoiar eventos e ações de incentivo ao turismo local; LVIII - Desenvolver a Política Municipal de Turismo; LIX - Incentivar e fiscalizar atividades relacionadas ao turismo; LX - Divulgar o potencial turístico da região; LXI - Desenvolver o turismo de eventos e elaborar calendário turístico municipal; LXII - Promover integração regional em ações turísticas; LXIII - Implementar políticas de turismo ecológico; LXIV - Promover feiras, congressos e seminários; LXV - Criar programas de incentivo ao desenvolvimento turístico regional; LXVI - Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do setor; LXVII - Criar plano estratégico de desenvolvimento do turismo municipal; LXVIII - Participar de programas turísticos federais, estaduais e privados; LXIX - Administrar os serviços e funcionamento dos pontos turísticos municipais; LXX - Garantir a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município; LXXI - Desenvolver programas de conscientização da população sobre a importância do turismo; LXXII - Desenvolver políticas de incentivo ao turismo regional pela população local.