Secretarias Municipais

Organização da Prefeitura Municipal

A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é composta por órgãos, secretarias, procuradoria, controladoria e setores estratégicos que atuam de forma integrada para atender às necessidades da população. Cada unidade desempenha funções específicas na gestão pública, sempre pautada pela legalidade, eficiência e transparência.

Nessa organização estão reunidos os secretários municipais, procuradores e controladores, além de outros cargos de relevância que dão suporte direto à Administração. Essa disposição permite um melhor planejamento de políticas públicas, a execução de projetos e a prestação de serviços essenciais à comunidade.

Com essa estrutura, a Prefeitura garante proximidade com o cidadão, eficiência na gestão e comprometimento com o desenvolvimento social, econômico e cultural do município.

REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ARAMINA

Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento

Secretário: DAGOBERTO ANTONIO RIBEIRO

Telefone: (16) 3752-7012

Email: administracao@aramina.sp.gov.br

Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

Compete à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento:

I - Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município;
II - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
III - Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais;
IV - Preparar processos administrativos relativos aos servidores municipais;
V - Preparar editais de concurso público e providenciar a publicação de seus resultados;
VI - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;
VII - Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal;
VIII - Organizar e manter atualizados os registros funcionais dos servidores públicos municipais;
IX - Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades de racionalização administrativa;
X - Promover integração entre os órgãos da Administração Municipal visando melhorias organizacionais;
XI - Planejar e definir normas de funcionamento interno e melhoria das condições de trabalho;
XII - Elaborar programas de avaliação de desempenho e acompanhamento funcional;
XIII - Manter vigilância permanente no prédio sede da Administração Municipal;
XIV - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis relativas ao pessoal;
XV - Proceder ao assentamento funcional e controle de tempo de serviço dos servidores;
XVI - Orientar, supervisionar e coordenar os órgãos subordinados;
XVII - Proceder à baixa, venda ou alienação de materiais inaproveitáveis;
XVIII - Preparar editais e processos licitatórios em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
XIX - Controlar a entrada, saída e estoque de materiais do Almoxarifado;
XX - Zelar pela conservação e limpeza dos prédios e imóveis públicos municipais;
XXI - Executar a administração centralizada de pessoal da Administração Municipal;
XXII - Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos;
XXIII - Identificar necessidades de treinamento e manter registros dos programas realizados;
XXIV - Receber, registrar e distribuir requerimentos, processos e correspondências oficiais;
XXV - Coordenar o registro, guarda, publicação e arquivamento do expediente oficial;
XXVI - Cuidar da manutenção dos serviços de copa e cozinha;
XXVII - Administrar os serviços de telefonia, água e energia elétrica;
XXVIII - Promover sindicâncias e processos disciplinares quando houver irregularidades;
XXIX - Planejar e supervisionar as atividades das comissões disciplinares;
XXX - Aplicar conhecimentos de segurança e medicina do trabalho visando preservar a saúde dos servidores;
XXXI - Coordenar a implantação e fiscalização da política de tecnologia da informação do Município;
XXXII - Propor medidas de otimização dos equipamentos de informática;
XXXIII - Promover o cadastramento, lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
XXXIV - Administrar recebimentos, pagamentos e movimentação financeira do Município;
XXXV - Promover o controle contábil, financeiro e patrimonial da Administração Municipal;
XXXVI - Elaborar e coordenar a programação financeira de desembolso;
XXXVII - Prestar assessoria econômico-financeira ao Prefeito e aos órgãos municipais;
XXXVIII - Efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
XXXIX - Desenvolver procedimentos de controle das vendas ambulantes no Município;
XL - Desenvolver ações de cadastramento e perfil econômico do Município;
XLI - Dimensionar demandas de infraestrutura para indústria e comércio locais;
XLII - Implantar estratégias de controle de empreendimentos e preservação ambiental;
XLIII - Desenvolver processos de autorização de instalação e funcionamento de empresas;
XLIV - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
XLV - Elaborar diretrizes e normas de planejamento, programação e orçamento;
XLVI - Elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e municipal;
XLVII - Executar e acompanhar planos, programas e projetos da Administração Municipal;
XLVIII - Coordenar a elaboração do Plano Plurianual, LDO e orçamento anual;
XLIX - Organizar o sistema de informações para planejamento urbano e municipal;
L - Coordenar atividades de reorganização administrativa e racionalização de métodos de trabalho;
LI - Elaborar projetos de leis e regulamentos necessários à execução de planos e programas;
LII - Apreciar projetos e medidas administrativas com repercussão no desenvolvimento municipal;
LIII - Assessorar órgãos municipais na elaboração de planos e projetos intersetoriais;
LIV - Analisar projetos de construção submetidos à apreciação do Município;
LV - Analisar pedidos relativos ao uso e ocupação do solo e emitir licenciamentos;
LVI - Propor normas relativas à estética urbana, meio ambiente, loteamentos e zoneamentos;
LVII - Fiscalizar o cumprimento das normas do Plano Diretor Municipal;
LVIII - Executar ou supervisionar serviços de topografia;
LIX - Realizar estudos socioeconômicos e projetos especiais de interesse do Município;
LX - Coordenar a implantação da Política de Informatização do Município;
LXI - Pronunciar-se sobre assuntos de interesse do Município mediante solicitação do Prefeito;
LXII - Analisar periodicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento e promover sua atualização.

Secretaria Municipal de Governo

Secretário: FREDERICO BARBOSA BARBOSA

Telefone: (16) 3752-7009

Email: governo@aramina.sp.gov.br

Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

Compete à Secretaria Municipal de Governo:

I - Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
II - Dar atendimento aos Munícipes;
III - Manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV - Exercer as atividades de relações públicas;
V - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
VI - Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;
VII - Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos de Varginha, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;
VIII - Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva;
IX - Divulgar as atividades da Administração Municipal através de releases e noticiários gratuitos;
X - Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação;
XI - Realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias, inaugurações, eventos e atividades político-administrativas do Prefeito;
XII - Editar periódicos, jornais, revistas e publicações institucionais para divulgação das ações da Administração;
XIII - Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na elaboração de notas oficiais;
XIV - Coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XV - Desenvolver ações visando fortalecer a imagem pública da Administração Municipal;
XVI - Promover a coordenação político-administrativa com munícipes, entidades, associações e autoridades;
XVII - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, acompanhando solicitações e providências necessárias;
XVIII - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal;
XIX - Promover programas que fortaleçam as relações públicas da Administração Municipal;
XX - Atuar como elemento de integração entre o Secretariado e os programas de Governo;
XXI - Observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa e à execução orçamentária dos diversos setores da Administração Municipal.

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

Secretário: MAURO ROBERTO DOMINGOS DA SILVA

Telefone: (16) 3752-7043

Email: obras@aramina.sp.gov.br | infraestrutura@aramina.sp.gov.br

Email: meioambiente@aramina.sp.gov.br | transportes@aramina.sp.gov.br

Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 13:00 às 18:00.

Compete à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:

I - Executar e coordenar projetos do sistema de trânsito, transporte coletivo, individual e de carga, tráfego e sinalização;
II - Elaborar e executar atividades de limpeza pública, varrição e remoção de entulho;
III - Elaborar normas relativas à pavimentação, drenagem, sinalização viária, meio ambiente, loteamentos e expansão urbana;
IV - Executar serviços de manutenção e embelezamento das vias e logradouros públicos;
V - Manter e preservar parques públicos, praças, jardins e áreas verdes do Município;
VI - Fiscalizar os serviços de transporte coletivo, individual e de carga;
VII - Executar e conservar obras municipais e próprios públicos;
VIII - Construir, pavimentar e conservar vias e logradouros públicos;
IX - Fiscalizar e acompanhar serviços executados diretamente ou por terceiros;
X - Executar projetos de obras da Administração Municipal;
XI - Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao Município;
XII - Planejar e controlar a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos municipais;
XIII - Propor métodos de redução de custos de manutenção da frota municipal;
XIV - Manter sistema de apropriação de custos das obras e serviços urbanos;
XV - Dar suporte aos eventos do Calendário Oficial Municipal;
XVI - Construir e conservar quadras poliesportivas e campos esportivos;
XVII - Direcionar estratégias de implantação de empreendimentos voltados à agricultura e pecuária;
XVIII - Dimensionar infraestrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura, pecuária e comércio local;
XIX - Promover articulação com órgãos públicos e privados visando incentivos e recursos;
XX - Fomentar e desenvolver a livre iniciativa;
XXI - Estabelecer relacionamento institucional em benefício da agricultura e pecuária;
XXII - Operacionalizar sistemas de dados e planejamento agropecuário;
XXIII - Realizar eventos e ações voltadas ao desenvolvimento agropecuário;
XXIV - Desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico agropecuário;
XXV - Levantar e interpretar dados da produção agropecuária municipal;
XXVI - Estabelecer critérios de alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;
XXVII - Acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município;
XXVIII - Compatibilizar projetos agropecuários conforme normas municipais;
XXIX - Sistematizar informações sobre a agropecuária e agronegócio municipal;
XXX - Instalar unidades experimentais, hortas comunitárias e projetos ambientais;
XXXI - Elaborar estudos de viabilidade de empreendimentos agropecuários;
XXXII - Desenvolver estratégias sustentáveis de produção vegetal e animal;
XXXIII - Criar e manter patrulhas motomecanizadas para apoio rural;
XXXIV - Coordenar planos, programas e projetos ambientais no Município;
XXXV - Executar atividades de gestão da política ambiental municipal;
XXXVI - Coordenar licenciamento, fiscalização e avaliação ambiental;
XXXVII - Coordenar políticas de limpeza urbana e proteção ambiental;
XXXVIII - Definir políticas de limpeza urbana no Município;
XXXIX - Prestar suporte técnico aos Conselhos vinculados ao Meio Ambiente;
XL - Monitorar e avaliar a fiscalização ambiental municipal;
XLI - Executar atividades de coleta de lixo e poda;
XLII - Desenvolver atividades destinadas à consecução de seus objetivos institucionais;
XLIII - Controlar, monitorar e avaliar os recursos naturais do Município;
XLIV - Monitorar atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente;
XLV - Emitir pareceres técnicos sobre questões ambientais;
XLVI - Articular-se com órgãos e entidades ambientais para obtenção de recursos e financiamentos;
XLVII - Manter convênios para processos de licenciamento ambiental;
XLVIII - Apoiar projetos ambientais da iniciativa privada e sociedade civil;
XLIX - Estabelecer diretrizes ambientais para parcelamento do solo urbano;
L - Definir critérios para coleta e disposição de resíduos urbanos recicláveis;
LI - Atuar permanentemente na recuperação de áreas degradadas;
LII - Elaborar projetos ambientais, paisagísticos e de arborização;
LIII - Expedir licença ambiental quando de sua competência;
LIV - Promover e apoiar ações de educação ambiental;
LV - Gerenciar unidades de conservação ambiental;
LVI - Recomendar normas e critérios para uso dos recursos ambientais;
LVII - Dar apoio técnico, administrativo e financeiro aos Conselhos vinculados à pasta;
LVIII - Promover medidas administrativas e judiciais contra agentes poluidores;
LIX - Exercer o poder de polícia administrativa ambiental;
LX - Elaborar e executar projetos ambientais de interesse do Município;
LXI - Garantir a manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e áreas verdes urbanas.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Secretária: PAULA APARECIDA ALVES

Telefone: (16) 3752-7046 | 3752-7050

Email: sas@aramina.sp.gov.br

Endereço: Rua Capitão João Terra, 800 - Centro - Aramina/SP

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

I - Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais voltadas ao desenvolvimento social, habitação e promoção humana;
II - Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais referentes à habitação popular;
III - Compatibilizar programas, projetos e atividades habitacionais municipais com os de nível federal e estadual;
IV - Coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à habitação popular;
V - Articular-se com instituições públicas, privadas e demais Secretarias Municipais visando cooperação técnica e integração de ações;
VI - Articular projetos e programas com empresas e entidades do ramo habitacional, buscando técnicas modernas, eficiência e redução de custos;
VII - Coordenar e supervisionar o levantamento e cadastramento das carências habitacionais do Município;
VIII - Propor alternativas de unidades habitacionais e sua comercialização, conforme as normas vigentes;
IX - Propor normas, rotinas e procedimentos para concessões e transferências de terrenos e unidades habitacionais;
X - Promover entendimentos junto aos Governos Federal e Estadual e órgãos de fomento para captação de recursos destinados à habitação;
XI - Estimular ações comunitárias voltadas à inserção do indivíduo e da família no ambiente social;
XII - Desenvolver ações de atendimento à população carente em situações de emergência ou calamidade pública;
XIII - Articular-se com órgãos e entidades da sociedade civil para formulação de propostas ao setor;
XIV - Apoiar ações de proteção à família, maternidade, infância, adolescência, velhice, pessoas com deficiência e adultos em situação de risco;
XV - Promover articulações com demais políticas sociais nas três esferas de governo, ampliando a oferta de bens e serviços à população carente;
XVI - Apoiar programas e projetos multissetoriais de assistência social;
XVII - Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, com capacitação de recursos humanos e melhoria das instalações;
XVIII - Divulgar benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como recursos disponíveis e critérios de concessão;
XIX - Elaborar, coordenar e acompanhar a implantação e execução dos programas específicos da Secretaria;
XX - Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos existentes na comunidade;
XXI - Apoiar programas de geração de renda, capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XXII - Coordenar, propor e opinar sobre a concessão de subvenções do Poder Executivo às entidades do Município;
XXIII - Coordenar e gerenciar os elementos econômicos, patrimoniais e contábeis necessários às atividades da Secretaria;
XXIV - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social conforme o Plano de Aplicação aprovado;
XXV - Fazer a gestão das políticas públicas de Assistência Social no Município, observando o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e demais normas aplicáveis.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretária: BEATRIS LENITA DA SILVA HAUCK

Telefone: (16) 3752-7001

Email: secretariadesaude@aramina.sp.gov.br

Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, 795 - Centro - Aramina/SP

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

Publicações da Secretaria Municipal de Saúde

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I - Planejar, sistematizar e executar políticas públicas de promoção, proteção e recuperação da saúde da população;
II - Intensificar políticas voltadas à melhoria da qualidade de vida, acesso e qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios do SUS;
III - Coordenar ações de promoção, prevenção e recuperação de doenças e agravos na atenção básica;
IV - Desenvolver ações de controle da tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e demais programas de saúde pública;
V - Executar ações de saúde bucal, saúde da criança, adolescente, mulher, idoso e saúde do trabalhador;
VI - Coordenar ações de atenção secundária e terciária no Sistema Municipal de Saúde;
VII - Fortalecer a atenção básica e os programas de Saúde da Família – PSF e Agentes Comunitários de Saúde – PACS;
VIII - Organizar o atendimento às pessoas com necessidades especiais na área da saúde;
IX - Desenvolver ações educativas e campanhas de promoção à saúde;
X - Coordenar a política de aquisição e fornecimento de medicamentos;
XI - Promover a Conferência Municipal de Saúde e elaborar os instrumentos de planejamento da saúde municipal;
XII - Participar da Programação Pactuada Integrada – PPI e demais pactos do SUS;
XIII - Coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos da saúde;
XIV - Implantar mecanismos de informação, comunicação e tecnologia em saúde;
XV - Manter diálogo permanente com o Conselho Municipal de Saúde e a sociedade;
XVI - Planejar e executar ações de Vigilância Sanitária no Município;
XVII - Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e unidades de saúde;
XVIII - Receber denúncias, realizar fiscalizações e emitir pareceres técnicos em Vigilância Sanitária;
XIX - Executar ações de média e alta complexidade relacionadas à Vigilância Sanitária;
XX - Desenvolver ações de tóxico-vigilância, farmacovigilância, hemovigilância e tecnovigilância;
XXI - Manter atualizados os cadastros e relatórios de interesse da Vigilância Sanitária;
XXII - Desenvolver atividades de educação, informação e comunicação em Vigilância Sanitária;
XXIII - Planejar e executar ações de Vigilância em Saúde no âmbito municipal;
XXIV - Gerir estoques municipais de insumos estratégicos da saúde;
XXV - Capacitar recursos humanos em Vigilância em Saúde;
XXVI - Notificar, investigar e monitorar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos;
XXVII - Realizar busca ativa de casos, óbitos e nascidos vivos;
XXVIII - Coordenar exames laboratoriais voltados à saúde pública;
XXIX - Monitorar a qualidade da água para consumo humano;
XXX - Executar ações de controle de vetores, zoonoses e vacinação;
XXXI - Coordenar as ações do Programa Nacional de Imunizações;
XXXII - Gerenciar os sistemas de informação epidemiológica;
XXXIII - Divulgar informações e análises epidemiológicas;
XXXIV - Planejar, controlar, regular e avaliar ações e serviços assistenciais de saúde no Município;
XXXV - Regular a oferta de serviços de saúde e monitorar fluxos de referência;
XXXVI - Avaliar a organização e os resultados do Sistema Municipal de Saúde;
XXXVII - Fiscalizar a qualidade da assistência prestada pelos serviços de saúde públicos e privados;
XXXVIII - Coordenar processos de compras, contratualização e cadastramento de serviços de saúde;
XXXIX - Operar os Sistemas e Subsistemas de Informações Assistenciais do SUS;
XL - Organizar o Tratamento Fora do Domicílio – TFD;
XLI - Fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros da saúde;
XLII - Controlar o cumprimento das normas relativas à prestação de serviços de saúde;
XLIII - Receber e apurar denúncias de usuários, gestores, prestadores e profissionais da saúde;
XLIV - Executar os serviços administrativos e financeiros do Fundo Municipal de Saúde;
XLV - Atuar de forma integrada com os órgãos do SUS nas esferas municipal, estadual e federal;
XLVI - Estimular a participação popular e fortalecer o controle social do SUS;
XLVII - Propor e manter convênios com instituições de saúde, Estado e União para execução de programas e campanhas de saúde.

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer

Secretária: MIRIAM PEREIRA NOGUEIRA

Telefone: (16) 3752-7024

Email: educacao@aramina.sp.gov.br

Endereço: Rua Capitão João Terra, 466 - Centro - Aramina/SP

Expediente: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00.

Publicações da Secretaria Municipal de Educação

Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer:

I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal;
II - Manter atualizadas as informações educacionais do Município através de estudos e pesquisas;
III - Desenvolver e fortalecer o ensino fundamental e a educação infantil no Município;
IV - Promover capacitação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da área educacional;
V - Promover assistência ao educando, incluindo merenda escolar, atendimento médico, odontológico e assistência sociopedagógica;
VI - Coordenar e fiscalizar as unidades administrativas ligadas à Secretaria;
VII - Promover o aprimoramento dos métodos pedagógicos e programas de ensino;
VIII - Melhorar, manter e expandir a rede física escolar municipal;
IX - Incentivar cooperação técnica e financeira junto a órgãos educacionais;
X - Aplicar e controlar recursos destinados à Educação;
XI - Incentivar a assistência pré-escolar e ações de combate à desnutrição infantil;
XII - Administrar materiais didáticos e administrativos da rede municipal de ensino;
XIII - Manter atualizada a Biblioteca Pública Municipal e incentivar espaços de leitura;
XIV - Elaborar os planos municipais de educação;
XV - Coordenar programas e projetos educacionais especiais;
XVI - Apresentar relatórios periódicos das atividades educacionais ao Prefeito e Conselho Municipal de Educação;
XVII - Integrar ações educacionais com os demais órgãos municipais;
XVIII - Articular-se permanentemente com as demais Secretarias Municipais;
XIX - Executar projetos de capacitação de recursos humanos;
XX - Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério;
XXI - Fixar objetivos e diretrizes da política municipal de cultura;
XXII - Captar e aplicar recursos públicos e privados destinados às unidades culturais do Município;
XXIII - Propor acordos e convênios para programas e campanhas culturais;
XXIV - Supervisionar e avaliar as ações culturais do Município;
XXV - Representar o Município em assuntos relacionados à cultura;
XXVI - Fomentar manifestações culturais e divulgar produtos culturais locais;
XXVII - Incentivar a participação da comunidade em projetos culturais;
XXVIII - Promover atividades artísticas e culturais para a população;
XXIX - Valorizar os artistas locais;
XXX - Elaborar programas de preservação e divulgação do patrimônio histórico e cultural;
XXXI - Desenvolver metas e ações relacionadas ao Planejamento Estratégico de Governo;
XXXII - Formular e executar a política esportiva municipal;
XXXIII - Organizar competições esportivas e recreativas;
XXXIV - Realizar eventos esportivos em diferentes modalidades;
XXXV - Sediar eventos esportivos;
XXXVI - Promover atividades de lazer para toda a sociedade;
XXXVII - Desenvolver atividades socioculturais e recreativas;
XXXVIII - Promover integração social através do esporte e lazer;
XXXIX - Incentivar o esporte como promoção da saúde e qualidade de vida;
XL - Implantar projetos de avaliação e orientação de atletas amadores;
XLI - Conservar os espaços esportivos municipais;
XLII - Manter e adequar a infraestrutura para atividades esportivas e de lazer;
XLIII - Intermediar convênios e termos de cooperação técnica e financeira;
XLIV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XLV - Executar atividades administrativas da Secretaria;
XLVI - Exercer o controle orçamentário da pasta;
XLVII - Planejar atividades anuais e plurianuais da Secretaria;
XLVIII - Zelar pelo patrimônio público sob responsabilidade da unidade;
XLIX - Formular e desenvolver a Política Municipal de Esportes;
L - Buscar apoio e colaboração junto a instituições públicas e privadas para incentivo ao esporte;
LI - Elaborar e fiscalizar o Calendário Municipal de Eventos;
LII - Planejar e organizar as atividades esportivas no Município;
LIII - Desenvolver a autossuficiência do patrimônio esportivo municipal;
LIV - Promover ações de divulgação turística do Município;
LV - Articular-se com entidades públicas e privadas para incremento do turismo;
LVI - Propor áreas especiais de interesse turístico;
LVII - Apoiar eventos e ações de incentivo ao turismo local;
LVIII - Desenvolver a Política Municipal de Turismo;
LIX - Incentivar e fiscalizar atividades relacionadas ao turismo;
LX - Divulgar o potencial turístico da região;
LXI - Desenvolver o turismo de eventos e elaborar calendário turístico municipal;
LXII - Promover integração regional em ações turísticas;
LXIII - Implementar políticas de turismo ecológico;
LXIV - Promover feiras, congressos e seminários;
LXV - Criar programas de incentivo ao desenvolvimento turístico regional;
LXVI - Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos do setor;
LXVII - Criar plano estratégico de desenvolvimento do turismo municipal;
LXVIII - Participar de programas turísticos federais, estaduais e privados;
LXIX - Administrar os serviços e funcionamento dos pontos turísticos municipais;
LXX - Garantir a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município;
LXXI - Desenvolver programas de conscientização da população sobre a importância do turismo;
LXXII - Desenvolver políticas de incentivo ao turismo regional pela população local.