O Conselho Municipal de Educação (CME) de Aramina/SP é um órgão colegiado de participação social, responsável por acompanhar, discutir e contribuir para a formulação, o desenvolvimento e o aprimoramento das políticas públicas educacionais do município.
Instituído pela Lei Municipal nº 808, de 04 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei nº 1.653, de 04 de maio de 2023, o Conselho desempenha papel fundamental no fortalecimento da gestão democrática da educação, promovendo a participação de representantes da comunidade escolar e da sociedade nas decisões relacionadas ao ensino público municipal.
Entre suas principais atribuições estão o acompanhamento das políticas educacionais, a análise e discussão de questões relacionadas à qualidade do ensino, a colaboração no planejamento educacional e a apresentação de propostas que contribuam para a melhoria da educação no município, observadas as competências estabelecidas na legislação.
O CME é composto por representantes de diferentes segmentos da comunidade escolar, garantindo a participação democrática nas discussões e decisões relacionadas à educação.
Conforme a Ata de Posse realizada em 14 de junho de 2025, os membros do Conselho Municipal de Educação foram nomeados pelo Decreto Municipal nº 4.046, de 06 de junho de 2025, para mandato de dois anos, com a seguinte composição:
| Função | Nome |
|---|---|
| Titular | Cláudia Maria Scandiuzzi Veronez |
| Suplente | Bruno da Silva Leite |
| Função | Nome |
|---|---|
| Titular | Leni Aparecida Bonomi Furlan Santos |
| Suplente | José Vandir de Oliveira |
| Função | Nome |
|---|---|
| Titular | Keila Aparecida Tasca Pacheco |
| Suplente | Elisabeth Lequeri Rodrigues Duarte |
| Função | Nome |
|---|---|
| Titular | Ana Cláudia Perez Pandolfi |
| Suplente | Eduardo Silva Francisco |
| Função | Nome |
|---|---|
| Titular | Paulo Sousa Pierasso |
| Suplente | Mariana Custódio da Silva |
| Função | Nome |
|---|---|
| Titular | Elvira Maria Rodrigues |
| Suplente | Francielen Almeida de Souza |
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação tem duração de dois anos, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei Municipal nº 808/1998.
A função de conselheiro é considerada de interesse público, conforme previsto no artigo 3º da referida legislação.
A atuação do Conselho Municipal de Educação é essencial para fortalecer a transparência, a participação social e a gestão democrática do ensino público.
Por meio do diálogo entre os diferentes segmentos representados, o CME contribui para o acompanhamento das ações educacionais e para a construção de uma educação pública cada vez mais inclusiva, equitativa e de qualidade para todos os estudantes de Aramina.
Abaixo estão disponíveis informações, portarias, resoluções e publicações relacionadas ao Conselho Municipal de Educação.