A Prefeitura Municipal de Aramina, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponibiliza nesta página as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável pelo atendimento das demandas relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.
A função de Coordenador Municipal de Tecnologia da Informação — FG-TI foi criada pela Lei Municipal nº 1.769, de 11 de agosto de 2025, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo-lhe, entre outras atribuições, assegurar a proteção de dados pessoais, promover a conformidade institucional com a LGPD e atuar como canal de comunicação entre os titulares de dados, a Administração Municipal e os órgãos de fiscalização competentes.
Atualmente, a função é exercida pelo servidor designado por meio da Portaria nº 4.322, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município.
LGPD — Encarregado/Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais
Os titulares de dados pessoais poderão utilizar os canais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Aramina para encaminhar solicitações, dúvidas, reclamações, sugestões ou requerimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Poder Executivo Municipal.
Entre os direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, destacam-se:
Para melhor atendimento, as solicitações deverão conter a identificação do requerente, descrição clara e objetiva do pedido e informações de contato para envio da resposta.
A atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está fundamentada nos seguintes atos administrativos:
A Prefeitura Municipal de Aramina reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação, a privacidade dos cidadãos e o cumprimento das disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.