LGPD

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

A Prefeitura Municipal de Aramina, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), disponibiliza nesta página as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável pelo atendimento das demandas relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.

A função de Coordenador Municipal de Tecnologia da Informação — FG-TI foi criada pela Lei Municipal nº 1.769, de 11 de agosto de 2025, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, competindo-lhe, entre outras atribuições, assegurar a proteção de dados pessoais, promover a conformidade institucional com a LGPD e atuar como canal de comunicação entre os titulares de dados, a Administração Municipal e os órgãos de fiscalização competentes.

Atualmente, a função é exercida pelo servidor designado por meio da Portaria nº 4.322, de 13 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Município.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

  • Nome: Rodrigo Marques Ramos Nogueira
  • Função: Coordenador Municipal de Tecnologia da Informação — FG-TI
  • Unidade Vinculada: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
  • Telefone: (16) 3752-7000
  • E-mail: governo@aramina.sp.gov.br

LGPD — Encarregado/Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais

Canal de Comunicação sobre Dados Pessoais

Os titulares de dados pessoais poderão utilizar os canais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Aramina para encaminhar solicitações, dúvidas, reclamações, sugestões ou requerimentos relacionados ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Poder Executivo Municipal.

Entre os direitos assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, destacam-se:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados pessoais tratados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Informações sobre o compartilhamento de dados pessoais;
  • Revogação de consentimento, quando aplicável;
  • Exercício dos demais direitos previstos na legislação vigente.

Para melhor atendimento, as solicitações deverão conter a identificação do requerente, descrição clara e objetiva do pedido e informações de contato para envio da resposta.

Atendimento

  • Endereço: Rua Dr. Bráulio de Andrade Junqueira, nº 795, Centro, Aramina/SP, CEP 14550-017
  • Telefone: (16) 3752-7000
  • Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Atos Normativos Relacionados

A atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais está fundamentada nos seguintes atos administrativos:

  • Lei Municipal nº 1.769/2025 — Cria a Função Gratificada de Coordenador Municipal de Tecnologia da Informação — FG-TI.
  • Portaria nº 4.322/2025 — Designa servidor para exercer a Função Gratificada de Coordenador Municipal de Tecnologia da Informação — FG-TI.

A Prefeitura Municipal de Aramina reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança da informação, a privacidade dos cidadãos e o cumprimento das disposições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.