O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura Municipal de Aramina é o canal oficial destinado ao recebimento, registro, orientação e acompanhamento dos pedidos de acesso à informação, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI).
O acesso à informação é um direito fundamental do cidadão e constitui importante instrumento de transparência, participação social e controle da administração pública. Por meio do SIC, qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo Municipal, observadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados.
No âmbito do Município de Aramina, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.002, de 12 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para transparência ativa e passiva, recebimento dos pedidos, prazos de resposta e recursos administrativos.
Os pedidos de acesso à informação também podem ser realizados de forma eletrônica, proporcionando maior comodidade, agilidade e acompanhamento do andamento da solicitação.
🔒 ACESSAR O SISTEMA e-SIC E SOLICITAR INFORMAÇÕES
A coordenação do Serviço de Informação ao Cidadão é realizada pela:
O cidadão poderá protocolar pedidos de acesso à informação presencialmente junto à sede da Prefeitura Municipal de Aramina.
Para facilitar o atendimento, recomenda-se que o pedido contenha:
Os pedidos poderão ser apresentados presencialmente no SIC físico, por formulário próprio ou por meio eletrônico, inclusive pelo sistema e-SIC disponibilizado pelo Município.
Quando a informação estiver disponível, o acesso será concedido imediatamente. Não sendo possível o atendimento imediato, a Administração Pública responderá ao pedido no prazo legal de até 20 (vinte) dias, podendo haver prorrogação por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa ao requerente, conforme previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 e no Decreto Municipal nº 4.002/2024.
Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
A regulamentação municipal da Lei de Acesso à Informação está estabelecida no seguinte ato normativo:
Consulte a íntegra do decreto por meio do botão abaixo:
A Prefeitura Municipal de Aramina reafirma seu compromisso com a transparência pública, o acesso à informação e o fortalecimento da participação cidadã na gestão pública municipal.